CIOT · ANTT · Frete

O que é CIOT e como emitir? Guia para o transportador

Por Equipe TMS 365 · · 4 min de leitura

O CIOT (Código Identificador da Operação de Transporte) é um número gerado obrigatoriamente antes da viagem para registrar, junto à ANTT, o contrato de frete entre quem contrata e quem transporta a carga. Ele garante que o pagamento do frete ao transportador autônomo (TAC) seja feito por meios eletrônicos rastreáveis, protegendo o motorista e formalizando a operação.

Quando o CIOT é obrigatório?

De forma geral, o CIOT é exigido quando há contratação de transportador autônomo de cargas (TAC) ou de empresas equiparadas — inclusive na subcontratação feita por transportadoras. Cada operação de transporte remunerada nesses casos precisa do seu código antes de o veículo rodar.

Circular sem CIOT quando ele é exigido sujeita o contratante a multas da ANTT e a passivos trabalhistas e comerciais na relação com o motorista.

Como o CIOT é emitido?

A emissão é feita por uma IPEF (Instituição de Pagamento Eletrônico de Frete) homologada pela ANTT, normalmente integrada a um sistema de gestão. No TMS 365, o fluxo funciona assim:

  1. Geração automática a partir do CT-e ou da NF-e: o sistema reaproveita os dados do documento fiscal (origem, destino, veículo, motorista, valores) e monta a declaração do CIOT sem redigitação;
  2. Transmissão à ANTT pela integradora homologada, com retorno do código na hora;
  3. Retificação e cancelamento direto no sistema quando algo muda na operação;
  4. Créditos pré-pagos: cada emissão consome um crédito da sua empresa, com compra online e saldo visível no painel.

CIOT, CT-e e MDF-e: como se encaixam

Os três documentos convivem na mesma viagem: o CT-e documenta a prestação do serviço de transporte, o MDF-e manifesta a viagem do veículo com os documentos a bordo, e o CIOT registra o contrato de frete na ANTT quando há autônomo envolvido. Um sistema integrado evita digitar os mesmos dados três vezes — e evita divergência entre eles, uma das principais causas de autuação.

Resumo

  • O CIOT registra o contrato de frete na ANTT e é obrigatório na contratação de autônomos e na subcontratação;
  • A emissão é feita por integradora homologada, idealmente dentro do seu sistema de gestão;
  • Gerar o CIOT a partir do CT-e ou da NF-e elimina redigitação e divergências;
  • Retificação e cancelamento também precisam ser registrados — mantenha tudo no mesmo lugar.
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